quinta-feira, 23 de maio de 2013

Decreto garante transparência dos tributos nos documentos fiscais para os consumidores


Os consumidores paraibanos terão direito à transparência do valor aproximado dos tributos que incidem nos produtos e serviços adquiridos. O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado o decreto 33.953, que trata dos procedimentos que os estabelecimentos precisam adotar na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, em conformidade no disposto na Lei federal nº 12.741/12, sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

Prevista para entrar em vigor no dia 10 de junho, a lei federal obriga as indústrias, os varejistas e os prestadores de serviços discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado, em local visível do estabelecimento, “a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda embutidos no preço”.

Segundo a nova lei, entre os sete tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.

Para o secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, a busca pela transparência dos tributos nos produtos e serviços adquiridos pelos consumidores paraibanos fortalece a educação fiscal. “O decreto publicado reforça o compromisso da atual gestão com a conscientização do consumidor sobre quanto ele está efetivamente pagando pelos tributos", comentou.

De acordo ainda com o texto do decreto 33.953, “tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE”.

Já “nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição, e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo ‘Informações Complementares’ ou equivalente”. O Decreto entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial, mas produziu efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012.

A nova Lei federal de transparências dos tributos preconiza que a informação adequada e clara a respeito dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços também é um direito básico do consumidor. A informação sobre os tributos pode ser divulgada ao consumidor por outros meios. A Lei estabelece ainda que o valor ou percentual dos tributos que incidem sobre as mercadorias ou produtos colocados à venda pode ser divulgado por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código do Direito do Consumidor (CDC), porque é um direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.

Secom/PB

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