O senador Cássio Cunha Lima foi indicado nesta sexta feira (15), pela
liderança do PSDB, para compor, como membro titular a uma vaga na Comissão de
Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da República. A indicação
foi feita oficialmente pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), líder do
partido no Senado. A CCJ é a mais importante das comissões permanentes do
Senado. Com 23 senadores titulares e 23 suplentes, a CCJ sempre é alvo de
intensa disputa entre oposição e a base aliada do governo, pois por ela passa a
apreciação de todas as PEC’s (Propostas de Emenda Constitucional).
Pela Comissão de Constituição e Justiça passarão também todas as sabatinas dos
indicados pela presidente da República, Dilma Rousseff, para os Tribunais
Superiores, tais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), STF (Supremo
Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do
Trabalho), TSM (Tribunal Superios Militar) e TCU (Tribunal de Contas da União).
O órgão colegiado do Senado Federal, segundo explicou o senador Cássio Cunha
Lima, é também responsável pela análise da constitucionalidade de todos os projetos
e textos que serão apreciados pelo Senado.
Outra importante atribuição da CCJ é a análise que ela faz da
constitucionalidade de todas as matérias que tramitam na Casa, podendo
arquivá-las caso as considere inconstitucionais. Pelo regimento, a CCJ só pode
apreciar matérias jurídicas, como as que se refere a direito penal, processual
penal, direito civil e processual civil. As matérias de direito, tanto penal
quanto civil, trata do conteúdo. Já o processual, em ambos os caso, cuida do
rito pelo qual será desenvolvido o processo. Em decorrência de sua larga
experiência político-parlamentar e também em virtude das suas atribuições
vividas nos últimos embates advocatícias e nos tribunais superiores, o nome do
Senador Cássio Cunha Lima foi indicado pelo PSDB para a vaga de titular na CCJ,
que neste ano deve ser palco de um tema bastante polêmico: a redução da
maioridade penal.
A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de
dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de
parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente
responsabilizado por suas ações. Três propostas de emenda à Constituição (PECs)
sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que
sejam analisadas em conjunto.
Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e,
se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à
Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como
emenda constitucional. O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela
comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS
236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do
limite atual - uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da
Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho
para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas
atribuições
Assessoria
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