sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Senador Cássio recebe de Aloysio indicação pra CCJ

O senador Cássio Cunha Lima foi indicado nesta sexta feira (15), pela liderança do PSDB, para compor, como membro titular a uma vaga na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado da República. A indicação foi feita oficialmente pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), líder do partido no Senado. A CCJ é a mais importante das comissões permanentes do Senado. Com 23 senadores titulares e 23 suplentes, a CCJ sempre é alvo de intensa disputa entre oposição e a base aliada do governo, pois por ela passa a apreciação de todas as PEC’s (Propostas de Emenda Constitucional).

Pela Comissão de Constituição e Justiça passarão também todas as sabatinas dos indicados pela presidente da República, Dilma Rousseff, para os Tribunais Superiores, tais como o STJ (Superior Tribunal de Justiça), STF (Supremo Tribunal Federal), TSE (Tribunal Superior Eleitoral), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TSM (Tribunal Superios Militar) e TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão colegiado do Senado Federal, segundo explicou o senador Cássio Cunha Lima, é também responsável pela análise da constitucionalidade de todos os projetos e textos que serão apreciados pelo Senado.

Outra importante atribuição da CCJ é a análise que ela faz da constitucionalidade de todas as matérias que tramitam na Casa, podendo arquivá-las caso as considere inconstitucionais. Pelo regimento, a CCJ só pode apreciar matérias jurídicas, como as que se refere a direito penal, processual penal, direito civil e processual civil. As matérias de direito, tanto penal quanto civil, trata do conteúdo. Já o processual, em ambos os caso, cuida do rito pelo qual será desenvolvido o processo. Em decorrência de sua larga experiência político-parlamentar e também em virtude das suas atribuições vividas nos últimos embates advocatícias e nos tribunais superiores, o nome do Senador Cássio Cunha Lima foi indicado pelo PSDB para a vaga de titular na CCJ, que neste ano deve ser palco de um tema bastante polêmico: a redução da maioridade penal.

A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações. Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto.

Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional. O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições


Assessoria

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