A vereadora Raíssa Lacerda (PSD) conseguiu a aprovação, durante a
sessão desta quarta-feira (28), de cinco projetos de lei importantes e
que vão beneficiar portadores de necessidades especiais, bombeiros
civis, secretárias do lar, zeladores e porteiros de edifícios, além de
estudantes do município que almejam curso superior.
Um
dos projetos de Raíssa obriga estabelecimentos comerciais e eventos com
grande concentração pública, em João Pessoa, a contratar o serviço de
Bombeiro Civil, seguindo o que determina a Lei Federal nº 11.901, de 12
de janeiro de 2009.
De acordo com a proposta, os
estabelecimentos instalados na Capital, a partir da expedição do alvará
de funcionamento pelo Poder Público, deverão contratar o número
necessário de profissionais dessa área, dentro das normas da Lei Federal
e de sua regulamentação. Além dessa proposta, a vereadora ressalta que,
a partir de agora, as pessoas com deficiência física terão direito à
prática desportiva e de lazer nas escolas municipais da cidade.
Segundo
Raíssa, o projeto determina que o Poder Executivo disponibilize às
pessoas com deficiência meios necessários (equipamentos adequados) a
prática de uma ou mais modalidades esportivas reconhecidas pelo Comitê
Paraolímpico (CPB). Sobre a propositura que veda qualquer forma de
descriminação no acesso aos elevadores de prédios da Capital, ela afirma
que síndicos e a administração de edifícios (privados ou públicos)
poderão ser multadas se impedirem que uma pessoa utilize qualquer um dos
elevadores (social ou de serviço) do imóvel por conta da condição
social, financeira, cor, sexo, deficiência física ou doença que não seja
contagiosa.
A parlamentar conseguiu aprovar projeto que
institui o Programa Municipal de incentivo à Educação Universitária –
Pró-superior. A medida deve beneficiar, com bolsas de estudos, alunos de
escolas municipais que querem ingressar em cursos universitários de
graduação, na área tecnológica e cursos seqüenciais de formação
específica. Por fim, Raíssa Lacerda aprovou uma outra proposta, de sua
autoria, que obriga a empresa concessionária de serviço público de
energia elétrica da Paraíba o
reparo das calçadas e reinstalações
de iluminarias quando substituir postes de energia elétrica em tempo
não superior a três dias a contar da data da substituição.
cmjp
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