A Defensoria Pública
atua na defesa de réus hipossuficientes (que não têm condições de pagar
advogado particular) e é incumbida de requerer em favor dos assistidos todas as
providências necessárias ao desenvolvimento do processo penal, desde declaração
de extinção da punibilidade; unificação de penas; detratação e remição da pena;
progressão nos regimes; suspensão condicional da pena; livramento condicional;
indulto; autorização de saída temporária e internação.
Cabe à Coordenação do
Júri atuar nas Comarcas do interior do Estado representando réus que não
dispõem de advogado particular. “Quando os membros da equipe, no patrocínio da
defesa dos necessitados, se alçam para falar na Tribuna do Júri, são
comprometidos com a democracia e o direito de todos a ter ampla defesa, pois
estão em jogo o destino e a liberdade de um ser humano. A plenitude da defesa
dos acusados é garantia constitucional e a Defensoria Pública está sempre
presente para assegurar esse direito ao cidadão”, explicou Carlos Roberto
Barbosa.
A Gerência de Execução
Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas funciona no prédio da Central de
Atendimento da Defensoria Pública na Avenida Rodrigues de Carvalho, nº 34,
Edifício Felix Cahino, Centro de João Pessoa. Telefone de contato: 3218 4510.
Central de Comunicação de Prisão
em Flagrante - De janeiro a dezembro de 2012 foram recebidas pela
Defensoria Pública 909 comunicações de prisão em flagrante, além de outros
feitos na área criminal, como defesas escritas, alegações finais, razões de
recursos de apelação e revisão criminal. Dos flagrantes encaminhados, 265
assistidos tiveram direito a diversos benefícios, entre os quais liberdade
provisória, revogação de prisão preventiva, revogação de prisão temporária,
habeas corpus por decurso de prazo, restituição de objetos apreendidos e
atendimento psicológico junto ao preso e seus familiares.
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