quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Receita Estadual simplifica o pagamento do ICMS nos postos fiscais



A partir de 15 de janeiro, os contribuintes paraibanos não vão precisar mais se deslocar até os postos fiscais para efetuarem o pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades da Federação.

 Eles poderão fazer, agora, nas agências do Banco do Brasil S/A, mediante DAR-2; Guia Nacional de Tributos Estaduais-GNRE, tomando o cuidado de anexar uma via do pagamento ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico), ou ficha de compensação, caso o contribuinte não seja cliente do Banco do Brasil, ficando, nesta hipótese, sujeito à confirmação do pagamento.

Os diversos formulários para pagamento já estão disponíveis para emissão pelo contribuinte no site da Secretaria de Estado da Receita (www.receita.pb.gov.br).

Cabe destacar que nos dois postos fiscais de maior movimentação do Estado, Cruz de Almas e Alcantil, na BR-101 e BR-104, respectivamente, na divisa com o Estado de Pernambuco, a Secretaria de Estado da Receita está disponibilizando dois Terminais de Auto Serviço (TAS) do Banco Brasil, para pagamento imediato com débito em conta corrente.

Secom/PB

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