A partir de 15 de janeiro, os contribuintes paraibanos
não vão precisar mais se deslocar até os postos fiscais para efetuarem o
pagamento do ICMS incidente sobre as mercadorias adquiridas em outras unidades
da Federação.
Eles poderão fazer, agora, nas agências do Banco do Brasil S/A,
mediante DAR-2; Guia Nacional de Tributos Estaduais-GNRE, tomando o cuidado de
anexar uma via do pagamento ao DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) ou do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico), ou ficha de compensação, caso o contribuinte não seja
cliente do Banco do Brasil, ficando, nesta hipótese, sujeito à confirmação do
pagamento.
Os diversos formulários para pagamento já estão
disponíveis para emissão pelo contribuinte no site da Secretaria de Estado da
Receita (www.receita.pb.gov.br).
Cabe destacar que nos dois postos fiscais de maior movimentação do
Estado, Cruz de Almas e Alcantil, na BR-101 e BR-104, respectivamente, na
divisa com o Estado de Pernambuco, a Secretaria de Estado da Receita está
disponibilizando dois Terminais de Auto Serviço (TAS) do Banco Brasil, para
pagamento imediato com débito em conta corrente.
Secom/PB
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