De acordo com o texto, a jornada diária do
motorista profissional continua a ser de oito horas, com possibilidade de duas
horas extras, totalizando o máximo de dez horas. O texto da Câmara permitia a
extensão das horas extras, se decidido em convenção ou acordo coletivo, o que
poderia levar a jornada para 12 horas.
EXTENUANTE - O senador
Cássio Cunha Lima ponderou que “direção exige atenção e vigilância constantes e
uma extenuante jornada de 12 horas ameaçaria a segurança dos profissionais”.
Para o senador, “a proteção da pessoa humana precisa se sobrepor à lógica da
ambição e do lucro”.
Já o tempo de direção contínua, sem
intervalos, ficou como no texto enviado pela Câmara. A cada seis horas no
volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, mas esse tempo poderá ser
fracionado, assim como o de direção, desde que o tempo dirigindo seja limitado
ao máximo de 5,5 horas contínuas. Atualmente, o tempo máximo de direção é de 4
horas contínuas.
SONOLÊNCIA -
Cássio
também apoiou a medida. Ele argumentou que “o descanso é fundamental para,
inclusive, dissipar a sonolência, responsável por constantes acidentes trágicos
nas estradas brasileiras. Se bem que a péssima situação de muitas das
principais estradas federais no país é responsável, também, por inúmeras mortes
ao volante” – lamentou o senador.
Com Agência Senado
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