O Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição desta terça-feira (17) vai
publicar determinação da Corte a 132 prefeitos para a suspensão de pagamentos à
União Brasileira de Apoio aos Municípios (Ubam), em razão de denúncias quanto à
irregularidade desses dispêndios. De janeiro a outubro deste ano, essas
Prefeituras já pagaram à Ubam R$ 349.044,16 para um total empenhado de R$
361.891,05.
A medida foi
tomada, cautelarmente, na última sessão plenária do TCE, conforme voto do
ouvidor André Carlo Torres Pontes, relator do processo que apura a denúncia
formulada, entre outras, pela Prefeitura de Amparo. Elas dão conta de
pagamentos arbitrados, irregular e inconstitucionalmente, pela Ubam.
Em seu voto,
o relator André Carlo cita parecer no qual a Auditoria do TCE trata da
impossibilidade de os cofres municipais custearem as contribuições devidas
pelos prefeitos (que são pessoas físicas) porquanto a Ubam, pelas disposições
estatutárias, não constitui associação de municípios (pessoas jurídicas de
direito público interno).
Tão logo
sejam citados, a Ubam e os prefeitos disporão do prazo de 15 dias para
apresentação da defesa, ou restituição das quantias a todos impugnadas. O
Diário Eletrônico pode ser consultado no Portal do TCE: www.tce.pb.gov.br
Ascom/TCE-PB
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