O Senado da República aprovou e encaminhou para ser
sancionado pela presidente Dilma Rousseff o projeto de lei nº 659/2011, de
autoria da deputada federal Nilda Gondim (PMDB-PB), que estabelece prioridade de tramitação para os processos de adoção de crianças
ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.
O projeto, que tramitou no Senado sob o número 83/2013, já
havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania do Senado. Com a decisão favorável da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa, tomada pelos senadores nesta quarta-feira
(11), concluiu-se a tramitação da matéria no Congresso, faltando apenas a
sanção presidencial para que ela seja transformada em Lei Federal.
Feliz com a aprovação do projeto de sua autoria, a deputada
Nilda Gondim disse acreditar na sanção da matéria por parte da presidente Dilma
Rousseff, notadamente pela facilidade e celeridade que a medida proporcionará, em nível de Brasil, aos processos de adoção de
crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de deficiência.
“Com este projeto
propusemos o acréscimo de artigo à Lei n° 8.069/1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente) com a finalidade de garantir celeridade
de tramitação aos
processos para que eles possam ser concluídos num menor espaço de tempo,
beneficiando especialmente os adotandos que necessitam de cuidados especiais
com maior urgência”, explicou a autora do projeto nº 659/2011.
Ela lembrou que o número de crianças e adolescentes a espera de adoção é
muito elevado no Brasil, onde os processos são muito demorados. “Portanto, este
projeto é de grande relevância porque dará prioridade às crianças e
adolescentes com alguma deficiência ou doença crônica específicas”, enfatizou a
deputada paraibana.
Celeridade – Nilda Gondim reafirmou que “o mérito da iniciativa é o de acelerar, naquilo que for
possível, os processos de adoção nos quais os adotandos se encontrem em uma
dessas condições” e também que “os efeitos do dispositivo legal proposto não
significa, de forma nenhuma, ultrapassar etapas ou flexibilizar procedimentos”.
“A prioridade prevista
não exclui a necessidade de que o rito processual seja realizado em sua
totalidade, com os necessários cuidados que a situação, em especial, exige”, ressaltou
a deputada, observando que para o tipo de situação tratada no projeto nº
659/2011 deve-se tomar todos os cuidados previstos na legislação, de forma que
a família acolha o jovem ou a criança com deficiência consciente da
responsabilidade adicional que abraça.
Legitimidade e constitucionalidade – Muitas crianças e adolescentes ainda se encontram em
instituições aguardando por famílias que lhes garantam afeto e cuidados, e a
situação se agrava quando aqueles que esperam por uma adoção sofrem de alguma
doença crônica ou apresentam algum tipo de deficiência.
Segundo Nilda Gondim, a atenção preferencial para
pessoas com deficiência ou acometidas por doenças crônicas já é fato comum nas
Instituições e na legislação brasileira. Segundo comentou a deputada Nilda Gondim,
“o Conselho Nacional de Justiça tem-se mostrado favorável a que causa judicial
de pessoa com deficiência tenha prioridade de tramitação”, fato que, conforme
salientou, garante legitimidade e constitucionalidade à sua iniciativa.
Assessoria da parlamentar
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