quarta-feira, 10 de julho de 2013

“Lei do Troco” pode entrar em vigor na Capital



De autoria do vereador Helton Renê (PP), a “Lei do Troco” (109/2013), que dispõe sobre a proibição aos fornecedores de substituir por mercadorias ou créditos o troco devido aos consumidores, pode entrar em vigor no Município. Ela foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em 18 de junho deste ano e aguarda sanção do Executivo Municipal.

Os fornecedores em estabelecimentos comerciais serão obrigados a restituir, em espécie, o troco integral que os consumidores tiverem direito quando do pagamento de produtos ou serviços, desde que o valor dado em pagamento não exceda 20 vezes o preço cobrado na transação comercial.

Fica proibido também substituir o troco devido por artigos ou créditos, como balas, fósforos, doces e similares; assim como brindes, vale-refeição, vale-compras ou qualquer outro tipo de crédito. Segundo o projeto, esse tipo de substituição será considerada prática abusiva.

“Os consumidores recebem doces em vez do troco. Em muitos locais, o cliente recebe uma espécie de vale, com um prazo de expiração. Caso o consumidor não troque até determinada data, ele perde seu troco. Isso é uma prática abusiva, não fideliza cliente”, argumentou o parlamentar.

O projeto garante ainda que o preço da mercadoria seja arredondado para um valor menor, a favor do consumidor, se o caixa do estabelecimento não dispuser de troco em espécie relativo à compra. O projeto ainda dispõe que seja sempre aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), no que couber na relação de consumo.

A partir desta norma, fica obrigada aos fornecedores de produtos e serviços a fixação de placas e cartazes, em locais visíveis, reproduzindo teor da Lei (o número seguido dos três primeiros artigos) nos estabelecimentos de comércio, nos locais de recebimento ou pagamento em dinheiro, em caixas e similares.

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