De autoria do vereador Helton Renê (PP), a “Lei do Troco”
(109/2013), que dispõe sobre a proibição aos fornecedores de substituir por
mercadorias ou créditos o troco devido aos consumidores, pode entrar em vigor
no Município. Ela foi aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) em
18 de junho deste ano e aguarda sanção do Executivo Municipal.
Os fornecedores em estabelecimentos comerciais serão obrigados a
restituir, em espécie, o troco integral que os consumidores tiverem direito
quando do pagamento de produtos ou serviços, desde que o valor dado em
pagamento não exceda 20 vezes o preço cobrado na transação comercial.
Fica proibido também substituir o troco devido por artigos ou
créditos, como balas, fósforos, doces e similares; assim como brindes,
vale-refeição, vale-compras ou qualquer outro tipo de crédito. Segundo o
projeto, esse tipo de substituição será considerada prática abusiva.
“Os consumidores recebem doces em vez do troco. Em muitos locais,
o cliente recebe uma espécie de vale, com um prazo de expiração. Caso o
consumidor não troque até determinada data, ele perde seu troco. Isso é uma
prática abusiva, não fideliza cliente”, argumentou o parlamentar.
O projeto garante ainda que o preço da mercadoria seja arredondado
para um valor menor, a favor do consumidor, se o caixa do estabelecimento não
dispuser de troco em espécie relativo à compra. O projeto ainda dispõe que seja
sempre aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor (SNDC), no que couber na relação de consumo.
A partir desta norma, fica obrigada aos fornecedores de produtos e
serviços a fixação de placas e cartazes, em locais visíveis, reproduzindo teor
da Lei (o número seguido dos três primeiros artigos) nos estabelecimentos de
comércio, nos locais de recebimento ou pagamento em dinheiro, em caixas e similares.
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