O senador
Cássio Cunha Lima apresentou projeto que objetiva facilitar a vida dos pequenos
empresários optantes do Simples. O
Simples, quase todo mundo sabe, é aquele regime diferenciado que simplifica
sobremaneira o pagamento de tributos por parte de microempresas e empresas de
pequeno porte. Mesmo assim a carga tributária nacional é muito alta. Para
melhorar a vida dos microempresários, Cássio apresentou proposta (Projeto de
Lei do Senado PLS 161/2014 – Complementar) para que o ICMS devido aos produtos
comprados para comercialização só seja pago depois da venda efetuada pelo
comerciante.
Hoje o
estabelecimento comercial ou industrial que vender colchões para outros Estados,
por exemplo, fica obrigado a antecipar o ICMS devido em toda a cadeia econômica
percorrida pelo produto até o consumidor final. A microempresa e a empresa de
pequeno porte, optantes do Simples (Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006), também têm de arcar com o mesmo ônus.
IMPACTO - Cássio Cunha Lima explica que:
“Ainda que tal valor possa ser reavido posteriormente ou compensado com
obrigações tributárias futuras, trata-se, sem dúvida, de pesado ônus imposto a
uma empresa que, por definição, já tem faturamento reduzido.” E justifica: “Para
uma pequena empresa, antecipar o pagamento de uma quantia elevada ao fisco,
ainda que sob expectativa de ressarcimento, pode significar impacto tão
relevante a ponto de comprometer até mesmo a continuidade da atividade
econômica”.
Aliás, a
ideia do projeto de Cássio veio de um paraibano, microempresário do ramo de
colchões, que enviou e-mail ao senador expondo as dificuldades para manter o
próprio negócio, devido à antecipação de tributos exigida pela legislação. De
imediato, Cássio pediu um estudo sobre o assunto à consultoria legislativa do
Senado. Estudo pronto, o senador formatou o projeto, que visa a minimizar a
enorme carga tributária dos pequenos empreendedores nacionais.
PREJUÍZOS - “Todo o
esforço em conferir uma situação mais favorável ao pequeno empreendedor cai por
terra ante a implacável determinação das legislações estaduais em não poupar
empresa alguma do regime de substituição tributária e aumentar cada vez mais os
produtos e bens a ele sujeitos” – afirma o senador na justificação do projeto.
E continua:
“Os grandes grupos econômicos talvez não sofram grandes prejuízos ao figurarem
como substitutos em longas cadeias produtivas que impliquem vultosos
recolhimentos de ICMS; os pequenos empresários, contudo, ao se verem obrigados
a antecipar obrigações tributárias alheias, muitas vezes envolvendo
substituídos localizados em Estados diferentes, ainda que sob a perspectiva de
recuperar o valor despendido por meio de compensações com os fiscos locais,
podem mesmo abandonar a atividade produtiva por absoluta falta de condições
para prosseguir.”
LIGAÇÃO DIRETA - Cássio
afirma que “o impacto dessa grave situação é avassalador, pois, como se sabe, é
a pequena empresa que mais gera postos de trabalho no Brasil e que sustenta
dezenas de milhares de famílias”.
Assessoria
do senador
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