Foi
sancionada a lei que proíbe o uso de veículos de tração animal e exploração de
animais para esta finalidade na capital paraibana. De autoria do vereador Bruno
Farias, a lei estabelece como tração animal todo meio de transporte de carga
movido por propulsão animal e também proíbe o deslocamento de animal conduzindo
cargas em seu dorso estando o condutor montado ou não. Fica também vedada a
permanência desses animais, soltos ou atados por cordas, ou por outros meios,
em vias ou em logradouros públicos.
Movimentos
envolvidos com a proteção animal aprovaram a iniciativa. O senhor Antônio
Flávio Toscano Moura relatou que foi vítima de um carroceiro que, com carroça sobrecarregada
e em desabalada carreira, acabou colidindo com seu carro pois, o animal não
teve forças para parar.
Já
o senhor Rudyard Pinheiro parabenizou o vereador pela lei. “Parabéns por ter
essa consciência Bruno. Ontem mesmo vi um animal levando chibatadas, carregando
uma carroça com quatro pessoas e achei aquilo algo primitivo e absurdo. Agora é
só fazer valer a fiscalização”.
O
juiz Rogério Abreu também aplaudiu a sanção da lei. “Parabéns ao vereador Bruno
Farias e ao município de João Pessoa. Vejo essa lei como um ato de rebeldia
contra o processo de desumanização por que passamos todos, nos dias de hoje. Esse
trabalho escravo é inadmissível no atual estágio da humanidade”.
O
vereador Bruno Farias comemora a sanção da lei e explica que ela está embasada
em quatro eixos: Libertação dos animais dos maus tratos e da exploração a que
são submetidos; Mobilidade urbana, já que os veículos de tração animal
dificultam o trânsito, que já pede socorro há muito tempo pelo tráfego intenso,
além da questão da segurança no transito, pois muitas carroças entram em
colisão com pessoas e com outros tipos de veículo; Saúde pública, pois os
animais não são bem cuidados e podem proliferar doenças principalmente para
quem mora perto de onde são criados; Defesa do ser humano, dando condições de
trabalho para os carroceiros, proibindo a exploração do trabalho infantil e
permitindo alternativas de obtenção de renda, seja através do acesso ao
microcrédito, seja através da qualificação das pessoas. “Com essa sanção, João
Pessoa deu uma prova de evolução e desenvolvimento. É preciso colocar um ponto
final em episódios como este dos animais. Esta lei é consequência da cidadania
e de um discernimento evidente na sociedade”, disse o vereador.
A
fiscalização e as denuncias devem ser realizadas e dirigidas à Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM), com
apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde(SMS), Secretaria de
Desenvolvimento Urbano (SEDURB), Superintendência de Mobilidade Urbana (SEMOB),
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (EMLUR) e Guarda Municipal.
Ascom
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