Duzentos municípios da Paraíba não registraram assassinatos
de mulheres entre janeiro e junho deste ano. A informação é da Secretaria da
Segurança e da Defesa Social (Seds), que registrou redução de 32% do número de
Crimes Violentos Letais Intencionais com vítimas do sexo feminino nos seis
primeiros meses de 2014 em relação ao mesmo período de 2013.
Segundo relatório do Núcleo de Análise Criminal e
Estatística (Nace) da Seds, de janeiro a junho de 2014 aconteceram 53
assassinatos de mulheres na Paraíba, enquanto que no mesmo período do ano
passado foram 78 casos. O número do semestre ainda é menor do que o aferido nos
mesmos meses de 2012 (81 casos) e 2011 (77).
Ainda de acordo com o Núcleo, a cidade
que se destaca na redução de CVLI de mulheres é Campina Grande, que caiu de 11
assassinatos para três no semestre. João Pessoa acumula 25 casos nos primeiros
seis meses do ano e Santa Rita quatro.
Os homicídios de mulheres vêm diminuindo ano a ano na Paraíba. Em
2011 foram 146 casos, em 2012 se contabilizou 139 assassinatos e em 2013
aconteceram 118 CVLI com vítimas do sexo feminino.
Para o titular da Seds, Cláudio Lima, a redução dos CVLI de
mulheres na Paraíba é resultado de ações de prevenção e repressão realizadas
pelas Polícias Militar e Civil, e ainda por conta de programas como o Mulher
Protegida, voltado especificamente para o enfrentamento à violência contra a
mulher.
“As mulheres que são vítimas recebem aparelhos que contém um
aplicativo capaz de acionar diretamente a Polícia Militar e a Delegacia da
Mulher no caso de violação de medidas protetivas ou ameaça. O Programa ainda
prevê visitas regulares dos órgãos operativos de segurança a essas mulheres
para fiscalização do cumprimento da medida expedida pela Justiça contra os
agressores”, explicou o secretário.
Segundo Cláudio Lima, duas portarias importantes ainda foram
publicadas pela Seds em 2012, a fim de evitar ameaças contra mulheres. Uma
determina que nos casos de crimes de ameaça contra a vida ou qualquer crime
cometido contra a mulher, ainda que sem a apresentação de testemunhas, a
autoridade policial deve receber a ‘notícia crime’, intimar e inquirir o
suposto agressor, além de realizar as diligências necessárias para encaminhar o
caso à esfera judicial.
A outra impõe que qualquer delegacia de Polícia Civil
do Estado que faça esse tipo de atendimento à mulher deve realizar o
preenchimento de um formulário específico, com dados sobre a vítima.
Secom/PB
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