quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Receita Estadual vai criar Diário Oficial Eletrônico



Como parte do processo de modernização, a Secretaria de Estado da Receita vai criar o Diário Oficial Eletrônico (DOe–SER), um novo serviço que será gerado e armazenado eletronicamente na página da Receita Estadual para os contribuintes paraibanos. A publicação vai incluir os atos administrativos específicos da pasta como as portarias, instruções normativas, circulares e os editais. A Lei 10.524, que autoriza a Receita Estadual a criar o Doe-SER, já foi publicada no Diário Oficial do Estado.

O secretário de Estado da Receita, Marialvo Laureano, revelou que o novo serviço oferecido aos contribuintes será criado até o final deste ano. “Antes de sua implementação, será precedida de ampla divulgação, por meio de ato administrativo correspondente e será publicado durante 30 dias em Diário Oficial do Estado da Paraíba. O DOe-SER vai trazer maior rapidez  e especificidade nas publicações dos atos da pasta, além de maior transparência e facilidades de acesso aos contribuintes, pois será um serviço gratuito. O documento será disponibilizado no endereço eletrônico da página da SER(www.receita.pb.gov.br). Além de moderno, o Doe-SER vai reduzir também custos da pasta com a diminuição de custeio com as publicações pagas nas versões impressas”, declarou.

Segundo Marialvo, as edições do DOe–SER vão atender também aos requisitos “de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP) Brasil”. Ele acrescentou que os conteúdos das publicações “serão assinados digitalmente com base em certificado emitido por entidade credenciada pela ICP Brasil, a fim de garantir a autoria do documento digital”.

O assessor do Gabinete do Secretário de Estado, o auditor fiscal Jair Moreira Lima, responsável pela coordenação dos trabalhos de implementação no Diário Oficial Eletrônico, esclareceu que as publicações no Doe-SER serão apenas aquelas de competências do Secretário da Receita. “Já os decretos, Leis e os convênios do Confaz, competências de outros poderes, continuarão sendo publicados no Diário Oficial do Estado”, acrescentou.

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