A Assembleia Legislativa da Paraíba
(ALPB) aprovou Projeto de Lei de autoria do deputado Tovar Correia (PSDB), que prevê a construção de faixas exclusivas para pedestres e
ciclistas nas rodovias estaduais. O projeto seguiu para sanção do governador e,
caso seja aprovado, irá promover o incentivo ao uso de veículos não poluentes e
garantir a segurança das pessoas que utilizam esse tipo de meio de locomoção.
De acordo com o projeto, as rodovias
devem constar em seu projeto original com duas novas faixas de mobilidade,
sendo uma faixa exclusiva para pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas,
ambas protegidas pelo guarda corpo das pontes, elevados, viadutos, anéis
viários e obras de artes viárias.
“Há uma ausência total de estímulo ao
uso de veículos não poluentes em face da inexistência de espaços de mobilidade
para esse público social, e ainda, espaços estes que garantam a integridade de
pedestres em geral. Esse projeto dará reais garantias de respeito ao ciclista e
ao pedestre, dotando as novas rodovias de mecanismos que possibilitem a
proteção da integridade humana, prevenindo a ocorrência de fatos graves e
irreversíveis, frutos de acidentes diários que mutilam tantas e tantas
famílias”, destacou o parlamentar.
No caso das pontes, viadutos e obras
de arte especiais já existentes nas rodovias estaduais, todas deverão, no ato
da sua ampliação, reforma e recuperação, implantar a faixa exclusiva para
pedestres e uma faixa exclusiva para ciclistas, impreterivelmente protegidos
pelo guarda corpo das pontes e elevados contidos nessas vias.
Contudo, segundo o deputado Tovar, as
obras consideradas como arte especiais (viadutos e elevados) poderão ficar
livres da obrigatoriedade da Lei, caso o equipamento viário não seja o único
acesso de circulação para a população.
Nesses espaços, placas indicativas
informarão aos pedestres e aos ciclistas sobre a proibição de utilizarem a
rodovia naquele trecho específico, ficando as faixas de rolagens das pontes
sobre rios, riachos, leitos naturais e assemelhados, e ainda, as obras de arte
especiais apenas para o uso dos veículos.
As Prefeituras que utilizam recursos
oriundos do Poder Executivo Estadual, em especial os recursos públicos para os
fins de mobilidade, quando na execução das obras, também deverão observar e
atender aos requisitos determinados na Lei.
O projeto diz ainda que as obras
executadas sob responsabilidade federal ou oriundas de Parcerias Público
Privados (PPPs), só poderão ter suas licenças e autorizações dos órgãos
estaduais, se atenderem aos requisitos constantes desta Lei.
Fonte: ALPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário