
As matérias pretendem ampliar para os prazos administrativos uma
determinação do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos
prazos judiciais no período de férias dos advogados (20 de dezembro a 20 de
janeiro subsequente).
Além disso, a legislação também assegura que a contagem desses prazos somente ocorra em dias úteis, buscando
garantir ao advogado uma maior tranquilidade em períodos como finais de semana
e feriados.
Os textos representam uma luta antiga da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Se os prazos judiciais, de acordo com o Novo Código Civil, ficam
suspensos durante este período, então nada mais justo do que os administrativos
também ficarem suspensos, para permitir aos advogados férias justas. A
CMJP, de forma pioneira, incorpora essas mudanças legislativas importantes”,
concluiu o democrata.
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