As micros e pequenas empresas paraibanas, que
faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento do Simples
Nacional. O serviço, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem
antecipar providências relativas à opção a partir de janeiro de 2016, pode ser
feito apenas via internet no Portal do Simples no link
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/. O prazo prévio da opção se
estende até 30 de dezembro deste ano.
O coordenador do Simples Nacional do Núcleo de
Declarações da Receita Estadual, Lindemberg Roberto Lima, aconselha as empresas
que pretendem optar pelo agendamento do Simples que realizem antes uma consulta
nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na
inscrição estadual que pode impedir o agendamento. “Essa consulta antecipada,
antes mesmo do agendamento, é importante para ganhar em agilidade e eficiência
nessa solicitação. Essa consulta pode ser estendida aos demais entes do Fisco
(Federal e Municipal). Caso a empresa realize o agendamento sem pendência, a
solicitação de opção para 2016 será confirmada. O processo de agendamento tem
como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a
verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na
concessão do imposto”, frisou.
No dia 1º de janeiro de 2016, será gerado o
registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente, caso não exista
procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. Nesse sistema de
tributação da opção, oito impostos diferentes são unificados em um boleto
mensal para o pagamento. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o
processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar
o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de
pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá
dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.
A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que
entrou, na prática, em vigor em janeiro deste ano, trouxe modificações no
Simples Nacional. A lei estabeleceu que o critério para o enquadramento no
regime diferenciado de micro e pequena empresa não será mais o tipo de atividade,
mas o porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$
3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas
pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de
140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e
simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis
impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um
estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro
Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para
empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem
diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.
Secom/PB
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