segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

Agendamento para adesão ao Simples Nacional segue até 30 de dezembro



As micros e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões no ano, já podem fazer o agendamento do Simples Nacional. O serviço, que tem a finalidade de auxiliar as empresas que querem antecipar providências relativas à opção a partir de janeiro de 2016, pode ser feito apenas via internet no Portal do Simples no link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/. O prazo prévio da opção se estende até 30 de dezembro deste ano.

O coordenador do Simples Nacional do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Lindemberg Roberto Lima, aconselha as empresas que pretendem optar pelo agendamento do Simples que realizem antes uma consulta nas repartições fiscais do Estado para saber se existe alguma pendência na inscrição estadual que pode impedir o agendamento. “Essa consulta antecipada, antes mesmo do agendamento, é importante para ganhar em agilidade e eficiência nessa solicitação. Essa consulta pode ser estendida aos demais entes do Fisco (Federal e Municipal). Caso a empresa realize o agendamento sem pendência, a solicitação de opção para 2016 será confirmada. O processo de agendamento tem como objetivo facilitar o ingresso no Simples Nacional, pois permite a verificação prévia de pendências jurídicas e fiscais que podem interferir na concessão do imposto”, frisou.

No dia 1º de janeiro de 2016, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente, caso não exista procedimento adicional a ser realizado pelo contribuinte. Nesse sistema de tributação da opção, oito impostos diferentes são unificados em um boleto mensal para o pagamento. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A Lei Complementar 147 do Simples Nacional, que entrou, na prática, em vigor em janeiro deste ano, trouxe modificações no Simples Nacional. A lei estabeleceu que o critério para o enquadramento no regime diferenciado de micro e pequena empresa não será mais o tipo de atividade, mas o porte e faturamento da microempresa ou empresa de pequeno porte (até R$ 3,6 milhões de faturamento). Assim, outras atividades que não eram contempladas pelo regime poderão aderir ao Simples Nacional. O projeto acrescentou mais de 140 novas atividades econômicas ao regime diferenciado.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil. O Simples tem diferença de alíquota para as empresas de pequeno porte.

Secom/PB

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