terça-feira, 8 de agosto de 2017

Pacto de conduta firmado com TCE obriga MPE a regularizar quadro de servidores



O Tribunal de Contas e a Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba firmaram, na manhã desta terça-feira (8), Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional para a regularização do quadro funcional do Ministério Público do Estado hoje composto, em 22,72%, por servidores requisitados.
O documento, que tomou as assinaturas do presidente André Carlo Torres Pontes, do conselheiro Marcos Costa (pelo TCE) e do procurador geral de Justiça Bertrand de Araújo Asfora (pelo MPE), leva em consideração a exigência constitucional do concurso para investiduras em cargos públicos.
Mas considera, igualmente, a redução de repasses financeiros sofrida pelo MPE no exercício de 2017, na ordem de R$ 8.303.700,00. Também, o fato de que a pronta devolução de todos os requisitados (com lotação precária) acarretaria o fechamento de mais de 60 Promotorias de Justiça, comprometendo a continuidade do serviço que o MPE está obrigado a oferecer à sociedade.
A realização de concurso público para a admissão de pessoal com a oferta de 105 vagas em cargos diversos do MPE, “acrescidas de cadastro de reservas, existindo candidatos aprovados dentro do número das vagas, aguardando nomeação”, é outro fato considerado no Pacto de Adequação de Conduta Técnico Operacional.
Trata-se de documento com seis subcláusulas. Em razão delas o Ministério Público Estadual se obriga: 1) A nomear os candidatos aprovados no concurso em questão, na forma e nos prazos então firmados. 2) Devolver os servidores requisitados que se encontrem em situação irregular até dezembro de 2019, data da validade do concurso em vigor, à quantia mínima de 20 por semestre, nomeando, proporcionalmente, os aprovados.
Ainda: 3) Não fazer novas requisições de servidores durante o prazo já  firmado. 4) Ampliar as nomeações dos candidatos aprovados no concurso, em caso de vacância de cargos relacionados a servidores efetivos, dentro da realidade orçamentária e financeira da instituição e, também, antecipar as nomeações em caso de aumento real da receita corrente líquida destinada ao MPE (o duodécimo).
A subcláusula de nº 5 obriga o MPE a não criar cargos comissionados que gerem aumento real de despesa, “antes do cumprimento do disposto nos itens anteriores.” Pela sexta e última subcláusula, quem suceder a atual direção do MPE deve ser por esta informada deste Pacto de Conduta, obrigando-se, então ao cumprimento de todos os seus termos.
Atualmente em viagem institucional, o conselheiro Fernando Catão, relator do Processo TC 00760/11, que cuida de denúncia referente à gestão de pessoal do Ministério Público Estadual, também assinará este documento, tão logo retome suas atividades no Tribunal de Contas.
Acompanharam a assinatura, pelo MPE, o diretor Administrativo, Marcos Vinícius Ferreira Cesários; a chefe do Departamento de Recursos Humanos, Kalida Jeica Fernandes de Araújo; e a chefe do Departamento Assessor Jurídico, Kyla de Assis Lima . Também esteve presente a assessora de gabinete do conselheiro Marcos Costa, Isabel Vicente Nóbrega.

TCE/PB 

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