Os empreendedores individuais desenquadrados terão prazo
de até dez dias para comparecerem à repartição fiscal de domicílio e prestarem
as devidas explicações do valor de compras excedentes. Já aqueles
empreendedores individuais que não justificarem o excesso do faturamento e
também não desenvolverem as atividades no endereço estabelecido ao Fisco
Estadual terão a inscrição estadual cancelada.
Segundo o secretário de Estado da Receita, Marialvo
Laureano, o monitoramento verificou, entre outros casos de irregularidade, que
nove contribuintes chegaram a faturar entre R$ 500 mil e R$ 4,5 milhões como
microempreendedor individual no ano passado, quando o limite é de apenas R$ 60
mil anual. Alguns contribuintes chegaram a faturar acima de R$ 4 milhões como
microempreendedor individual no ano passado, quando o limite é de apenas R$ 60
mil anual.
“Com base nesse monitoramento, já publicamos no Diário Oficial
do Estado, do dia 3 de março, o desenquadramento dos 800 contribuintes do MEI,
por meio da Portaria nº 053, como também vamos identificar e responsabilizar os
contribuintes internos e externos que realizaram operações de venda de
mercadorias para essas empresas do MEI na Paraíba sem respeitar o limite do
faturamento desse regime, que foge não apenas do MEI, mas até do sublimite do
Simples Nacional do Estado, que é de R$ 2,520 milhões ao ano”, comentou.
O secretário de Estado da Receita revelou ainda que “os
responsáveis pelas empresas que forjaram compras utilizando-se de
empreendedores individuais constituídos por pessoas interpostas, isto é por
laranjas, serão representados ao Ministério Público Estadual por terem cometido
crime contra a ordem tributária. Este crime está definido na Lei 8.137/90,
inclusive, com a previsão de pena de até dois anos de detenção”.
As empresas do MEI, com inscrição estadual na Paraíba,
contribuem apenas com uma taxa simbólica de R$ 1 ao mês do Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). “O desenquadramento dessas empresas
do MEI e a possível punição dessas empresas buscam evitar não apenas combater a
sonegação fiscal, mas promover o equilíbrio no mercado”, frisou Marialvo.
A Assessoria Técnica de Inteligência Fiscal (ATIF) da
Receita Estadual deverá também apresentar denúncia junto ao Ministério Público
Estadual dos contribuintes que efetuaram vendas de mercadorias para
contribuintes enquadrados como microempreendedor individual sem observarem o
limite legal de compras do MEI (R$ 60 mil por ano).
Como o monitoramento será realizado mensalmente, caso
sejam constatadas novas irregularidades mais empresas podem ser desenquadradas
do MEI. A Portaria designou à Gerência Operacional de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito (GOFMT) para realizar o monitoramento mensal das
aquisições dos contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual. A
Receita Estadual poderá editar portaria de desenquadramento caso o limite de
compra estabelecido na legislação em vigor seja ultrapassado e informar aos
titulares dos órgãos para responsabilizá-los.
Expansão - O crescimento de novas inscrições estaduais em 2012 foi
puxado pelo Microempreendedor Individual (MEI), modalidade de empresa de
pequeno negócio com faturamento de até R$ 60 mil ao ano.
O número de inscrições nesse regime, que tem incidência
simbólica de ICMS, apresentou alta de 56,54% na base de cadastro da Receita
Estadual, passando de 19,1 mil inscrições, em dezembro de 2011, para 29,857
mil, em dezembro do ano passado. Em fevereiro deste ano, as empresas do MEI com
inscrição estadual já somam 31,396 mil empreendedores individuais, o que já
representa quase 40% (39,98%) dos estabelecimentos do Estado com inscrição
estadual.
Secom/PB
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