O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba,
conselheiro André Carlo Torres Pontes, reiterou, na sessão ordinária do
Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (08), os termos da recomendação expressa que
a Corte de Contas fez, por meio da Circular 007/2017, alertando os prefeitos
dos 223 municípios paraibanos sobre os cuidados que devem observar ao
promoverem festividades financiadas com recursos públicos. O alerta foi
encaminhado a todas as prefeituras em 12 de janeiro passado.
O conselheiro lembrou as providências já adotadas
pela Corte, reforçando a necessidade da comunicação ao órgão fiscalizador sobre
os procedimentos atinentes à promoção de eventos festivos, na forma
estabelecida nas Resoluções Normativas RN – TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015. Na
oportunidade agradeceu a manifestação levada ao Pleno pela procuradora geral,
Sheyla Barreto Braga de Queiroz, que por meio de expediente encaminhou à
Presidência sua preocupação em relação ao assunto.
No documento circular a Presidência recomenda que
os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de
desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de
pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de
fornecedores, entre outras.
Os gestores foram alertados também sobre o dever de
“observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com
destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade,
legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e
assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do
art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de
decreto de emergência ou calamidade pública”.
Já a Resolução Normativa 01/2013, encaminhada anexa
à circular, traz, entre outras determinações, a obrigatoriedade de envio, ao
tribunal, dos “quadros demonstrativos das despesas realizadas, convênios,
contratos, parcerias, acordos, patrocínios e concessões gratuitas e/ou onerosas
firmados com entidades públicas e/ou privadas e pessoas físicas, indicando o
objeto, a parte signatária, o valor, a contrapartida da Prefeitura (se houver),
e os critérios de seleção utilizados, conforme modelo do Anexo II”.
A mesma resolução define, igualmente, que são
consideradas festividades locais àquelas “relacionadas, direta ou
indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas
juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais,
independentemente da data de empenhamento”.
Ascom TCE-PB -08 02 2017
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