A obrigatoriedade expressa no projeto alcança as
instituições de ensino de âmbito municipal e estadual instaladas dentro do
território paraibano. No caso das instituições públicas, a responsabilidade
pela instalação dos equipamentos será dos dirigentes de cada escola, cabendo
solidariamente às estruturas administrativas dos Municípios e do Estado a
garantia das condições financeiras para o atendimento ao disposto na Lei.
“A instalação dos equipamentos deverá ser
obrigatoriamente efetivada no prazo máximo de 120 (centro e vinte) dias
contados a partir da data da publicação da Lei, sendo facultada aos
responsáveis pela aquisição e utilização dos detectores de metal a opção pela
substituição dos equipamentos fixos por detectores portáteis, desde que os
mesmos sejam dotados de capacidade tecnológica eficiente para os fins a que se
destina a Lei que ora proponho”, comentou Ivaldo ao justificar sua iniciativa.
Ele ressaltou que os detectores de metais têm
utilidade muito importante na segurança preventiva do dia-a-dia da sociedade, e
disse que “a utilização eficiente dos mesmos pode inclusive salvar vidas, já
que o impedimento do acesso de pessoas armadas nas escolas não apenas evita a
prática de crimes no interior das mesmas, mas também identifica aqueles alunos mal
intencionados que praticam o porte ilegal de armas”.
A não observância à obrigatoriedade prevista no PL
nº 1.358/2013 sujeitará os infratores às seguintes penalidades: No caso das
instituições públicas, responsabilização dos gestores, com as devidas penalidades
legais, por qualquer ato criminoso praticado por meio da utilização de objetos
de metal, seja arma de fogo, arma branca ou outro tipo qualquer de instrumento,
dentro das dependências das escolas, incluindo-se os pátios externos das
mesmas. Nas escolas privadas, multa no valor de 50 UFR-PB por mês de infração,
com a devida inscrição dos infratores na Dívida Ativa do Estado e as
consequências legais decorrentes de tal inscrição, e responsabilização dos
gestores ou proprietários por qualquer ato criminoso praticado nas escolas.
Os recursos provenientes do pagamento das multas
deverão ser direcionados a programas voltados para o combate à violência
envolvendo menores no âmbito do Estado da Paraíba, os quais deverão ser
obrigatoriamente direcionados para as escolas públicas municipais e estaduais.
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